A relevância do debate sobre o assédio moral no ambiente de trabalho no Brasil
por Lícia Ribeiro

PROPOSTA DE REDAÇÃO
A partir da leitura dos textos motivadores seguintes e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo na modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “A relevância do debate sobre o assédio moral no ambiente de trabalho no Brasil”, apresentando proposta de intervenção, que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para a defesa de seu ponto de vista.
TEXTO I
Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.
O assédio moral é conceituado por especialistas como toda e qualquer conduta abusiva, manifestando-se por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.
É uma forma de violência que tem como objetivo desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo e pode ocorrer por meio de ações diretas (acusações, insultos, gritos, humilhações públicas) e indiretas (propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social).
Disponível em: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/assediomoral.htm. Acesso em: 01 out. 2021. (Adaptado)
TEXTO II
Não existe nenhuma legislação específica do ponto de vista penal ou trabalhista dispondo sobre o assédio moral no trabalho. No entanto, apesar de ainda não conter Legislação Federal sobre o assunto, é de suma importância destacar que a proteção contra tal ato não está desamparada, pois o trabalhador é auxiliado pela Constituição Federal, pela Doutrina e pela Jurisprudência. Vejamos, portanto, uma das disposições de proteção contra o assédio moral no âmbito do trabalho:
Artigo 1º Inciso III da Constituição Federal:
“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
[…]
III – a dignidade da pessoa humana.”
A dignidade da pessoa humana está diretamente ligada ao assédio moral, pois todo ser humano é dotado desse preceito, e tal questão constitui o princípio máximo do estado democrático de direito.
MOREIRA, B. M. M. Assédio moral no ambiente de trabalho. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-161/assedio-moral-no-ambiente-de-trabalho/amp/. Acesso em: 01 out. 2021. (Adaptado)
TEXTO III
MACHADO, C. SCANAVINI, F. Evolução do assédio moral nas empresas brasileiras. Disponível em: https://ictsoutsourcing.com.br/assets/files/Publication/78/Infografico-Assedio-Moral.pdf/. Acesso em: 01 out. 2021. (Adaptado)